Finalmente, rompido o período
carnavalesco, iniciamos 2013
a todo vapor (ou quase).
Brasil, este país “manso” por natureza, “deitado eternamente em berço
esplêndido” (e uma professora de História, de quando eu estava no Ensino
Fundamental, fez o trocadilho que não esqueço, substituindo “deitado” por
“dormindo”), não tem o costume de levar a sério os meses de janeiro e fevereiro
(ao menos não antes do carnaval). Maturidade que ainda não veio; como se este
imenso Brasil fosse uma criança maior em corpo do que em idade. Mas , já que
agora rompemos, de vez, a barreira imposta pelo feriado festivo obrigatório,
vamos ao trabalho!
Feijoada política: No cenário político cachoeirense, de
fato, a feijoada não foi servida, mas a panela de pressão já ferve e se agita
em fogo alto há tempos, há pelo menos três meses... Bom cozinheiro sabe que se
ficar tempo demais no fogo, o feijão pode secar por falta d’água, ou amolecer, se
a água for demais... Pelo que se conhece, para estar no ponto, mais uns dois
meses de cozimento, e aí sim, prato feito, todos à mesa. Vale lembrar que
discussões passadas e fogo apagado não agitam panela. Já era.
Uma novela chamada Itabira: Está marcada, ainda que
extra-oficialmente, a audiência pública que aprovará o Plano de Manejo do
Monumento Natural Itabira. Dia 12 de
março de 2013, às 19h, no clube do SindFiscal, que é local de fácil acesso
para a comunidade. A fase vivida pode ser chamada de inédita. Depois de muitas
falas e também de muito silêncio, as denominações Parque Municipal e Área de
Desenvolvimento Sustentável, uma espécie de vício em pronunciamentos
empolgados, porém pouco embasados, promete, de uma vez, desaparecer. Unidade de
Conservação – Monumento Natural, que o é desta forma há pelo menos oito anos,
receberá seu “manual de conduta”, não para estabelecer imposições, mas
orientações de como os “donos” da área deverão se portar em relação à
exploração do terreno (não desapropriável) que possuem. Torço pelo melhor e mais
benéfico à comunidade, sempre, e nisto está inclusa a preservação do meio
ambiente. Sem mais palavras, como diria o amigo jornalista Roney Moraes.
É zero mesmo: Comentário sucinto ao artigo 165 da Lei n.
9.503/1997 – que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – apenas para dizer que,
da leitura mais singela do dispositivo legal, é fácil extrair a informação de
que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência, é caso de
infração gravíssima, com penalidade de multa na casa dos R$ 1.915,38 e
suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Detalhe: se houver reincidência
no período de até 12 meses, o rombo no bolso será de, aproximadamente, R$
3.900,00. O carnaval terminou, mas a lei continua. Olho vivo.
Preâmbulo
constitucional: “Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus,
a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”... E se Deus não
tiver nada a ver com isso, que Ele possa, no mínimo, nos perdoar por usar seu
santo nome em vão...
(Valquiria Rigon Volpato - Advogada e escritora, membro da Academia Cachoeirense de Letras)