Nos últimos meses a questão
Itabira vem se resolvendo. Com reuniões periódicas do conselho municipal,
estudos de campo e muita, mas muita reclamação e polêmica envolvida, a área do
Monumento Natural (que, diga-se de passagem, e propositalmente, é BEM DE TODOS,
por isso deve ser preservada por todos) começa a se delinear. Antigas e imotivadas
medidas estão às vésperas de serem substituídas; “estudos” feitos em livros e
resultados obtidos em “gabinete”, uma vez dimensionaram áreas de preservação (no
entorno do Itabira, bem como a chamada zona de amortecimento) com toques nada
sutis de interesses alheios. Uma vexaminosa forma de agradar e ser agradado,
coisa que considero, abertamente, repulsiva!
Fato é que tenho observado e
acompanhado as reuniões que posso e da mesma forma tenho tentado repassar
informações aos que ainda desconhecem o processo pelo qual está passando a
região do Itabira, mas a conclusão que chego é que muitos jamais tiveram real
interesse, interesse refletido em preservação, em fiscalização e proteção
ambiental. Nesta reta final, gente que até então se manteve calada, começou a
levantar “bandeiras” e o que é pior: dizer-se mal informado...
Não sou membro efetivo do
conselho municipal do Monumento Natural Itabira (ainda), mas sempre busquei
saber quais medidas estavam sendo tomadas e não foram poucas as vezes em que
estive na Secretaria de Meio Ambiente para perguntar quando seria a “próxima
reunião”. Informações não vieram até a mim, fui buscá-las e assim continuo
fazendo. No entanto e, pesarosamente, não há muitos praticando o mesmo exercício
em busca do conhecimento e da defesa da coletividade. Ultimamente,
manifestamente, outros interesses vêm à tona... E por este motivo tem havido
reboliço onde não era para ter... Foco incorreto, falas incorretas. Lamentável.
A Lei 9.985/2000, que regulamenta
o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, chamado
costumeiramente de SNUC. Estão definidos, no art. 8º, os grupos das Unidades de
Proteção Integral: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque
Nacional; IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre. O objetivo básico deste tipo de unidade de
conservação (Monumento Natural) é preservar sítios naturais raros, singulares
ou de grande beleza cênica, ainda que em áreas particulares, desde que seja
possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos
recursos naturais do local pelos proprietários. A lei também salvaguarda a
possibilidade de desapropriação em caso de incompatibilidade entre os objetivos
da área e as atividades privadas ou mesmo caso não haja aquiescência do
proprietário às condições propostas pelo “órgão responsável” pela administração
da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade.
Ou seja, não há outra saída a não ser a preservação.
Blindar um bem natural é garantir
o futuro. Para a área do Itabira nascerá, em breve, o Plano de Manejo, uma
espécie de manual que deverá ser seguido por proprietários e por todo aquele
que desejar, de alguma forma, promover atividades de significativo impacto
ambiental na área protegida. O que nos cabe é respeitar, não exatamente um
documento, mas sim a natureza.
Área de preservação ambiental integral não pode ser
objeto de atividades extrativistas, tampouco ser sufocada por “selvas de pedras”.
A beleza cênica deve ser conservada, ainda que intere$$es pareçam falar mais
alto... Do engessamento sou contra. No entanto, caso não engessar signifique
destruir, eis-me aqui, ferrenha combatente... Como de costume.
(Valquiria Rigon Volpato - Advogada e Escritora)