"Sempre tenho confiança de que não serei maltratado na porta do céu, e mesmo que São Pedro tenha ordem para não me deixar entrar, ele ficará indeciso quando eu lhe disser em voz baixa:"Eu sou lá de Cachoeiro..."

(Rubem Braga)

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Nem tudo o que reluz é ouro


Inegavelmente a internet tornou-se ferramenta indispensável. Seja para o trabalho ou para simples entretenimento, tudo parece estar atrelado a ela ou de alguma forma resultar nela. É certo que dentre as muitas descobertas do homem, o entrelaçar de computadores pelo mundo através da rede internet é a que mais angaria adeptos. O mundo virtual transporta a realidade para o alcance dos dedos e, assim, cria uma espécie de paradoxo de proximidade e distanciamento.
Os atrativos sites e mecanismos de relacionamento e bate-papo variam e são muitos: MSN, Orkut, Twitter, Facebook... Estes são apenas os mais comuns. É por meio deles que nada mais é segredo. Tudo está ao alcance de todos, ou melhor, à leitura, à escuta, ao click de todos. Uma espécie de invasão de privacidade consentida através da postagem de fotos, vídeos e comentários. Um universo que, a princípio, gera encantamento e proporciona o rompimento de barreiras tais como a timidez, parece fazer com que a realidade aproxime-se da perfeição, no entanto, cabe manter-se alerta, porque, tratando-se de internet, nem tudo o que reluz é ouro.
Conforme ditam as “regras” dos fãs dos já mencionados sites de relacionamento, é preciso viver a realidade virtual ou fazer dela a própria. Com a postagem de fotos, por exemplo, é possível compartilhar momentos, contudo, tal ato, ainda que ingênuo, pode causar grandes problemas. As imagens disponibilizadas na internet podem, facilmente, serem copiadas, reproduzidas e utilizadas para fins diversos e diversos da vontade de quem as disponibilizou. Não raro surgem casos de pessoas vítimas da veiculação indesejada de sua imagem em sites pornográficos. Dois ou três clicks e os rostos se transformam através dos photoshops, reproduzindo as mais inusitadas e indesejadas cenas. Práticas livres de ofensa a institutos consagrados pela Constituição Federal em seu artigo 5°; um mundo aparentemente sem regras, mas que aos poucos está punindo aqueles que se colocam na condição de agressores da imagem e da honra.
Os bens oferecidos pela internet são proporcionais aos males que pode causar. Inevitavelmente, quando o assunto é a captura indevida de imagem com utilização também indevida da mesma, ou ainda a propagação caluniosa de textos agressivos, ofensivos – prática esta comumente notada nos Blogs, através de postagens do proprietário ou por meio de comentários não moderados –, o instituto jurídico do Dano Moral vem à tona.
Deveras comum entre a sociedade, tendo em vista sua quase “industrialização” e explícita banalização, a reparação moral prevista pelo legislador visa proporcionar ao ofendido espécie de abrandamento relativo à ‘dor’ experimentada. Quem verdadeiramente sofre dano moral, jamais será plenamente recomposto, isto é, trazido ao que era antes do fato danoso acontecer, contudo, através da reparação pecuniária, busca-se “recompensar” a vítima e punir o agressor. Nos casos de danos morais causados na internet, embora haja diversificado material doutrinário e jurisprudencial disponível para estudos, não se pode fugir da análise específica, vez que seria superficial enquadrar casos aparentemente similares às mesmas regras. Existem minúcias a serem exploradas e mais, é preciso que se descubra a extensão do dano, a proporção atingida.
Por enquanto, para amenizar o sofrimento moral, a reparação é feita em dinheiro, que nem sempre é dosado da maneira correta. Mas qual seria a melhor forma para dosar o valor da indenização proporcionada pelo dano moral sofrido? Seria possível quantificar e dar preço a honra? A taxação de valores é imprecisa e nunca suficiente, afinal, valorar a subjetividade alheia é se colocar no lugar do outro, sentir suas dores, emoções e, ao final, dizer quanto valem.
Na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n°. 7.311/2010 de autoria do Deputado Eduardo da Fonte dispõe sobre os sítios de internet no Brasil prevendo regras tais como a proibição do anonimato e também a estipulação de multa por infração cometida, variando de cinco a cinquenta mil reais. O projeto ainda não passou por aprovação, mas sua propositura tem gerado discussões pela grande rede, principalmente face a vedação do anonimato.
Se aprovado, o projeto ascenderá ao status de Lei, entretanto, ainda assim haverá carência, insuficiência de normas capazes de gerir o novo mundo criado pela internet. Não se pode deixar à deriva um navio de grande porte, pois as consequências da falta de coordenação e da auto-suficiência são conhecidas e quase sempre trágicas. A realidade espelhada através dos computadores pode ser “virtual”, mas os prejuízos que sua má utilização pode causar são, extremamente, factíveis e reais.

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