"Sempre tenho confiança de que não serei maltratado na porta do céu, e mesmo que São Pedro tenha ordem para não me deixar entrar, ele ficará indeciso quando eu lhe disser em voz baixa:"Eu sou lá de Cachoeiro..."

(Rubem Braga)

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Pano para manga...


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Em 1988 a República Federativa do Brasil passou a viger sob as diretrizes de uma nova constituição. Estas novas regras, acentuadamente preocupadas com a máxima proteção do cidadão, teriam o condão de pré-estabelecer convivência social harmônica. A Constituição de 1988 passaria, então, a ser esteio para o ordenamento jurídico brasileiro, que deveria privilegiar sempre garantias e princípios indisponíveis insertos no texto constitucional.

Em preâmbulo, ou seja, palavras que precedem, no caso, texto legal definitivo, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, estabeleceram que a Constituição da República Federativa do Brasil seria instituída com vistas a assegurar direitos sociais e individuais tais como liberdade e igualdade, sendo estes valores supremos de uma sociedade sem preconceitos.

Inegavelmente, não apenas as palavras preambulares, mas como em diversos momentos, o texto constitucional versa sobre a construção do “paraíso celeste” na Terra... Boas intenções que poderiam vingar caso o inferno não estivesse cheio delas. Infelizmente, apesar de regido por uma Lei Maior assecuratória de tantos particulares direitos, o país vez ou outra, depara-se com extremos, extremos esses que vêm à tona justamente porque, em algum momento, foram varridos para debaixo do tapete.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, dando, assim, ao artigo 1.723 do Código Civil interpretação constitucional, livrando-o de qualquer significado que pudesse coibir esta “legalização”. A decisão do STF está de acordo com o que preceitua a Constituição (...desde 1988). Explicação para o posicionamento tardio do Supremo? Talvez resistência à realidade. De fato, a homossexualidade e o relacionamento homoafetivo não são recentes. O que sempre houve foi uma repressão aos que se dizem homossexuais e, por conseguinte, à união entre pessoas do mesmo sexo.

O Congresso Nacional, morada do Poder Legislativo, também é, atualmente, a “casa” do Deputado Jair Bolsonaro ou “casa da mãe Joana”. Na tentativa de debate sobre Projeto que discute a criminalização da homofobia, os representantes legislativos Jair Bolsonaro e Marinor Brito estiveram à beira da agressão física. Momento “homérico” (mais um) registrado pelas câmeras e divulgado enquanto nós, brasileiros, trabalhadores, pagadores de impostos, tentávamos almoçar tranquilamente...

Sobre o tema, que ganhou maior proporção devido à posição (finalmente) tomada pelo STF, recomendo texto breve do jornalista Arnaldo Jabor, facilmente encontrado na internet, e que conclui de forma brilhante o embate entre o cinismo dos mascarados e a rispidez irônica dos intolerantes: “Bolsonaro me fascina porque é um reacionário básico, um fascistinha puro, diferente de outros políticos [...]. Bolsonaro é a essência do machão parado no tempo. Devia ser posto em formol para as futuras gerações o conhecerem no museu da nossa burrice histórica”.

Que caia sobre nós o preâmbulo constitucional, revestindo-nos de novos conceitos e não preconceitos, pois, caso contrário, que museu gigante será esse onde junto com Bolsonaro irão nos abrigar?...

(Valquiria Rigon Volpato - Advogada)

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