"Sempre tenho confiança de que não serei maltratado na porta do céu, e mesmo que São Pedro tenha ordem para não me deixar entrar, ele ficará indeciso quando eu lhe disser em voz baixa:"Eu sou lá de Cachoeiro..."

(Rubem Braga)

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Dai a César o que é de César

Você tem medo de exigir o que é seu? Sabe quais são e quando fazer valer seus direitos? Perguntas do cotidiano muitas vezes sem resposta. Iniciativas que não são tomadas por medo ou desconhecimento e acabam prejudicando o possuidor de direitos. Normalmente, quando se fala em exigência de direitos, o judiciário aparece em primeiro plano. Os Juizados Especiais Cíveis, também conhecidos como “Juizados de Pequenas Causas”, são os mais procurados, vez que oferecem à população a oportunidade de acionar a justiça sem o acompanhamento necessário de advogado, ao menos antes da fase recursal, e desde que o valor pleiteado seja igual ou inferior a vinte salários mínimos, como determina a Lei 9.099/95. Esta acessibilidade (simplificada) à justiça, vem para proporcionar ao cidadão caminho menos árduo rumo a reparação de direito lesado. Contudo, há que se atentar, também, para o seguinte: Nos últimos tempos, os Juizados Especiais Cíveis têm recebido grande demanda de ações, principalmente de cunho indenizatório / reparatório, o que, infelizmente, faz crescer a indústria do dano moral, chegando a extremos de descaracterizá-lo. Dano moral deve ser entendido como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor imprescindível na vida do homem, como a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra... Ou seja, é preciso mais que um mero aborrecimento para que o dano seja caracterizado e, portanto, indenizável.
Numa outra vertente, ainda no campo de direitos cerceados, está o trabalhador. Há casos e casos, entretanto ouve-se muito a respeito de ex-empregados, demitidos (com ou sem justa causa), que, não pagos, deixam de cobrar valores indiscutivelmente devidos, por medo de repressões ou preconceito; medo de serem julgados “encrenqueiros” e assim não alcançarem nova oportunidade de emprego. Ora, aqui se observa a impraticabilidade da justiça. Ideal seria o trabalhador não ter de acionar a justiça para receber suas verbas rescisórias ou o que lhe é devido e não pago, até porque, empregado e empregador estão subjugados às leis trabalhistas, que asseguram direitos e deveres para ambos. Mas, se necessário for requerer a tutela jurisdicional para o caso, esta atitude não pode ser vista como agressiva ou de má índole, vez que o que é seu, não excede ao que é do outro, e, portanto, não ofende quando pleiteado. Importante é estar atento, conhecer e, se devido, não ter medo de “brigar” pelo direito que é seu. Calar nem sempre é a melhor opção e quase sempre incentiva novas incorreções do tipo. É injusto querer o que não lhe pertence, mas dar a César o que é de César, passa a ser obrigação.

(Valquiria Rigon Volpato - Advogada)

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